Para reforçar seus argumentos, o Flamengo juntou dados que ilustram o faturamento milionário da emissora com cotas de patrocínio e com assinaturas dos jogadores que compram versões específicas do Cartola. “O Cartola não serve ao Campeonato, mas se serve dele”, diz a emissora.
“As fontes de receitas próprias, seja com assinaturas ou com exploração de espaços publicitários no ambiente virtual, diante do engajamento dos usuários com o próprio jogo, tornam o modelo de negócio altamente lucrativo”, segue o Flamengo. “O Cartola gera receitas milionárias para o Grupo Globo, não apenas através de patrocínios, exploração de espaços publicitários e downloads, mas também em razão da cobrança de assinaturas de acesso, no valor de R$ 54,90 (cinquenta e quatro reais e noventa centavos), por usuário, para a versão Cartola PRO – modalidade do jogo com mais funcionalidades, servindo a versão gratuita (Cartola FC) como atrativo para a paga”, complementa o clube.
“Todos os requisitos se encontram presentes, no caso concreto, devendo ser realizada a revisão judicial do contrato para condenar a ré ao pagamento de contraprestação compatível com o proveito econômico obtido com a exploração das marcas e símbolos do Flamengo no jogo Cartola, em valor a ser apurado em liquidação de sentença”, diz o Flamengo.
Na ação, protocolada na 5ª Vara Empresarial da Comarca da Capital, o Flamengo pede que “seja concedida tutela de urgência, liminarmente, para determinar que a parte Ré se abstenha de utilizar a marca e símbolos do Flamengo no jogo Cartola”.
O clube, por meio do escritório Marlan Marinho Jr. Advogados, pede ainda que a Globo seja “condenada ao pagamento de indenização pelo uso indevido da marca e símbolos do Flamengo no jogo Cartola, tanto por lucros cessantes como no valor correspondente ao lucro da intervenção indevidamente auferido, em valores a serem apurados em liquidação de sentença”.
O Flamengo também pede que a Justiça determine a “revisão do contrato para reequilibrar o valor da contraprestação devida pela ré, apurando-se em liquidação de sentença o valor de mercado para licenciamento de uso de marcas e símbolos do autor para a realização de negócio nos moldes do jogo Cartola”.