Após a agressão sofrida por parte do então preparador físico de Jorge Sampaoli no último sábado (29), o futuro do atacante Pedro no Flamengo encontra-se incerto. De acordo com a legislação brasileira, o jogador tem o direito de buscar uma rescisão contratual, caso assim deseje.
Em contato com especialistas, o colunista Danilo Lavieri, do UOL, explica quais ações Pedro pode tomar contra o Flamengo na Justiça. Segundo o advogado trabalhista Aloísio Costa Jr, Pedro possui "justa causa" para solicitar a rescisão com o Rubro-Negro. O atual contrato do centroavante vai até dezembro de 2027, sendo renovado ainda este ano.
O artigo 483, alínea F, da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) prevê a rescisão por culpa do empregador em casos de agressão, exceto em situações de legítima defesa pelo empregador ou seus representantes. No entanto, no caso da agressão sofrida por Pedro, envolvendo um membro da comissão técnica do clube, o preposto é considerado um representante do empregador de acordo com a CLT. Dessa forma, a agressão física pode ser caracterizada como justa causa para que Pedro solicite a rescisão do contrato com o Flamengo.
Além disso, caso a rescisão contratual ocorra, o jogador poderá receber uma multa paga pelo clube. Conforme a Lei Pelé, a cláusula compensatória pode beneficiar Pedro, evitando que ele saia do Flamengo sem qualquer indenização.